Lan Houses terão que adaptar computadores para deficientes
Foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Lei n° 5041 de autoria do vereador Roberto Monteiro, que obriga estabelecimentos comerciais, que obtenham lucro por meio da informática (lan houses, cyber cafés), e tenham mais de 15 computadores a adaptarem, pelo menos, 10% de suas máquinas. A adaptação deverá ser a seguinte: teclado em Braille; programa de informática que possua leitor de tela; programa de informática que possua caracteres gigantes, para pessoas com baixa visão e fone de ouvido.
O vereador Roberto Monteiro considera que a aprovação da lei foi um salto muito importante para uma inclusão digital mais justa.
“A inclusão digital não esta sendo feita corretamente se continua excluindo os deficientes visuais. Existem estabelecimentos desse tipo por todo o município facilitando o acesso das pessoas aos computadores, e a partir dessa Lei será facilitado à todos, indiscriminadamente”.
Os estabelecimentos têm, aproximadamente, 90 dias para se adequarem e caso não o façam sofrerão sanções que vão de multa na primeira ocorrência, até suspensão de alvará na terceira.
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