Rio, 21 de maio de 2009
 

Duas novas leis de Roberto Monteiro são sancionadas

Agora toda propaganda com expressões estrangeiras deve ter tradução

O projeto de lei de autoria do vereador Roberto Monteiro que, “Dispõe sobre a propaganda em outros idiomas expostas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, foi sancionado pelo prefeito Eduardo Paes. A decisão foi publicada no Diário da Câmara Municipal do Rio (DCM), na edição dessa quarta-feira, 20 de maio. O projeto, que agora passa a ser Lei, prevê multa de R$ 5mil, caso o disposto na lei seja descumprido, e até cassação de alvará em caso de reincidência.

Roberto explica o que o motivou a fazer o projeto: “A nova lei tem três aspectos principais. Em primeiro lugar cria sanção para uma exigência do código do consumidor, que obriga que as propagandas sejam em língua portuguesa. Em segundo lugar combate uma discriminação de parte de nossa elite que, para se diferenciar da ‘plebe’, prefere usar expressões em outros idiomas, ora, nossa única língua oficial é o português, ninguém é obrigado a ser poliglota e o mínimo que podemos esperar é que todo o cidadão entenda as mensagens publicitárias veiculadas em nosso país. Em terceiro lugar, essa lei não estabelece qualquer censura ou proibição. Quem quiser veicular propaganda em língua estrangeira está livre para fazê-lo, desde que se coloque a respectiva tradução”.

Sistema de combate à obesidade vira lei

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a obesidade pode ser considerada uma epidemia, já que não existe um perfil de pessoas que são consideradas obesas. Adultos e crianças, ricos e pobres, homens e mulheres são igualmente afetados. Enfim, atualmente é um grave problema enfrentado no Brasil e no mundo. E na luta contra a obesidade no Rio de Janeiro, Roberto Monteiro criou o sistema de combate a obesidade e ao sobrepeso no município, denominado “Rio de Janeiro mais leve”, que tem por finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, combate à obesidade mórbida, adulta e infantil da população carioca. O PL do Sistema foi sancionado pelo prefeito Eduardo Paes na terça-feira (19/05) e agora é a lei n ° Lei N.º 5.031                                                                                                        

As iniciativas deverão ser implementadas pelo Poder Executivo. Conheça agora algumas delas: combate a obesidade infantil na rede escolar; a utilização de locais públicos tais como parques, escolas e postos de saúde, para implementação da política; promoção de campanhas como a de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição.

 

 

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