Emenda Ibsen, que rouba royalties do Rio,
pode ser julgada inconstitucional
A opinião é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil, que tem como função institucional fundamental servir como guardião da Constituição Federal de 1988. Em seminário sobre guerra fiscal, o ministro afirmou que a Emenda Ibsen, que distribui entre os demais estados quase 90% do que o Rio de Janeiro arrecada como maior produtor de petróleo no Brasil, remete à lei do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, já declarada inconstitucional pelo STF.
O governador Sérgio Cabral, depois de reunir-se com o prefeito Eduardo Paes e os senadores fluminenses, Lindberg Farias, Francisco Dornelles e Marcelo Crivella, garantiu que lutará até o fim para que o Rio de Janeiro não tenha perdas de arrecadação. Para Cabral, retirar recursos de estados e municípios produtores vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e fere direitos adquiridos garantidos pela Constituição.
É preciso deixar claro que o Rio de Janeiro não se opõe de modo algum à divisão dos benefícios da exploração do petróleo descoberto na camada pré-sal entre os demais estados e municípios brasileiros. O Rio de Janeiro já foi extremamente prejudicado com a emenda Serra, que retirou dos estados de origem a cobrança do ICMS do petróleo transferindo-a para os estados de destino. Os royalties hoje pagos ao Rio foram estabelecidos para compensar essa perda. Seria injusto, ilegal e inconstitucional, portanto, revogar contratos já firmados como os dos poços já em operação.