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Educação
Lei do meio-passe
O PL 1383/07 garante o direito da meia-passagem para estudantes de universidade pública e privada nos transportes públicos da cidade. Ele instituí o desconto de 50% nos transportes coletivos para estudantes da rede pública e privada de ensino superior na cidade do Rio.
A iniciativa detém força política, inclusive já tendo sido aprovada pelos vereadores. Entretanto, por um detalhe técnico, acabou derrubada pela Justiça. A questão está resolvida, pois o atual PL especifica a fonte de custo para concessão do benefício, como orienta a Constituição Federal. As empresas poderão abater o benefício do Imposto Sobre Serviços (ISS), porém, se descumprirem o direito à meia-passagem, estarão sujeitas à multa e, em caso de reincidência, poderão até perder a concessão.
“Cabe ao município a adoção de medidas e mecanismos capazes de tornar o processo educacional acessível a todos. Estipulando a meia-passagem para esses estudantes, minimizamos a evasão da classe universitária, extremamente importante para a evolução intelectual e material da sociedade”, pontua Roberto.
Segundo o PL, A condição de estudante deverá ser comprovada através da Carteira de identidade estudantil (CIE), emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pelos respectivos estabelecimentos de ensino. O estudante terá direito, no mínimo, a 80 passes mensais, durante o período do ano letivo. Caso precise, o estudante poderá solicitar até 160 passes mensais, quando comprovar necessidade de utilizar dois meios de transportes para chegar ao estabelecimento de ensino superior.
Vitória contra aprovação automática
Por duas vezes, o prefeito Cesar Maia tentou definir a aprovação automática no ensino fundamental do Rio de Janeiro. As tentativas acabaram barradas pela Câmara Municipal por contrariar as diretrizes de qualidade do MEC. A resolução da prefeitura, que chegou a ser promulgada, acabava com a repetência na rede de ensino por retirar o conceito Insuficiente dos boletins, que reprovava os alunos. Com isso, os estudantes só seriam avaliados com conceitos que garantem a aprovação: Muito Bom (MB), Bom (B) e Regular (R). “A aprovação, independente do desempenho, era uma temeridade. O aluno precisa ser aprovado através dos próprios esforços, isto sim funciona como estímulo ao seu aprendizado”, pondera Roberto, que votou contra a aprovação automática.
Projeto de saúde vocal é aprovado à revelia de prefeito
UAtendendo uma antiga reivindicação, o vereador Roberto Monteiro propôs o Projeto de Lei 1227/07 que cria Sistema Municipal de Saúde Vocal. O objetivo é prevenir as disfonias nos mestres da rede municipal de ensino. Apesar de sua importância, o prefeito Cesar Maia decidiu vetar a legislação. A Câmara derrubou os vetos e o projeto acabou aprovado. Agora, a prefeitura não poderá vetá-lo novamente, somente alegar alguma ilegalidade. “O dito popular sabe que prevenir é melhor do que remediar. A negativa do prefeito é um ato de insensatez e de insensibilidade com os dedicados mestres. A Câmara agiu com firmeza em derrubar o veto do poder municipal e acreditamos que, desta vez, a lei será sancionada”, torce Roberto.
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